26/08/2021

Em defesa da educação inclusiva

Na última semana, houve uma sequência de falas discriminatórias do Ministro da Educação Milton Ribeiro em relação aos estudantes público-alvo da educação especial. Em 17 de agosto, o Ministro disse em entrevista que os estudantes com deficiência atrapalham os demais. No dia 19, o Ministro afirmou que “Nós temos hoje 1,3 milhão de crianças com deficiência que estudam nas escolas públicas. Desse total, 12% têm um grau de deficiência que é impossível a convivência”.

Por trás das palavras do Ministro existe uma ideia discriminatória de que os estudantes com deficiência deveriam estudar segregados, separados dos demais. Dessa ideia se originou o Decreto 10.502/2020, que instituiu uma “nova” política de educação especial, retirando a perspectiva inclusiva para restituir uma política segregatória que privilegia as instituições de educação especial. O Decreto, nomeado pelas organizações da sociedade civil como ‘Decreto da Exclusão’, teve sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal (em dezembro do ano passado). O Tribunal convocou audiência pública para ouvir a sociedade em relação ao tema, o que ocorreu entre os dias 23 e 24 de agosto. A fala do Ministro não foi, portanto, intempestiva. Foi uma tentativa de defender as ideias presentes no Decreto 10.502/2020 visando justificar a exclusão de alguns estudantes do sistema regular de ensino.

O Coletivo Articulador do Centro de Referências em Educação Integral, em diálogo com organizações da sociedade civil [aqui incluso o Movimento de Inovação na Educação], defende uma educação de qualidade e equitativa, que ofereça  as mesmas oportunidades para todos os estudantes. A política de educação especial na perspectiva inclusiva se articula ao princípio constitucional que prevê a garantia da educação para todos e a formação de  cidadãos, assim como ao Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diante dos desafios de incluir os estudantes com deficiência nas salas de aulas comuns, devemos direcionar investimentos públicos para a formação de professores e redução de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas e quaisquer outras que possam reduzir a aprendizagem e não para financiamento de instituições especializadas. Todos os estudantes, independentemente de sua origem, raça, gênero, identidade, condição física, sensorial ou mental têm direito de compartilhar o ambiente da sala de aula. A segregação e a exclusão do sistema regular de ensino não podem ser uma opção.

Vale ressaltar que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que foi ratificada com status de Emenda Constitucional. Significa que o modelo adotado pelo sistema educacional brasileiro é o da educação inclusiva. No ano de 2020, os dados do Censo Escolar realizado pelo INEP mostram que 90% dos estudantes público-alvo da educação especial já estão matriculados nas escolas comuns, posicionando o Brasil na dianteira da inclusão. Portanto, não existem motivos jurídicos ou pedagógicos que justifiquem a exclusão.

Diante das ameaças que o Decreto 10.502/2020 bem como as falas do Ministro da Educação Milton Ribeiro representam para a educação brasileira, é premente que toda a sociedade compreenda que a premissa da educação integral é que ela seja para todos, sem discriminação de qualquer ordem. Ao garantir uma educação de qualidade nas escolas comuns, o Estado apenas cumpre o que manda a Constituição Federal, a CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão. Assim, este coletivo vem se manifestar publicamente em apoio à inclusão de todos os estudantes, entendendo que não existem seres humanos de impossível convivência ou que atrapalhem a aprendizagem dos demais. Educação pública de qualidade, assim como a convivência com a diversidade, é direito de todos.

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